A presente política de Privacidade, baseada na Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei n.º 13.709/2018) e suas atualizações, tem por objetivo estabelecer o método pelo qual é realizada a coleta, armazenamento, uso, transferência, proteção e outros tratamentos de informações dos participantes, credores, herdeiros, beneficiários, colaboradores e prestadores de serviço com os quais o Instituto AERUS de Seguridade Social – Em Liquidação Extrajudicial estabelece ou venha a estabelecer relações, através de ferramentas eletrônicas como o site da entidade, www.aerus.com.br., ou por quaisquer outras ferramentas necessárias à prestação de suas obrigações.
O Instituto Aerus de Seguridade Social – Em Liquidação Extrajudicial realizará a coleta de dados conforme a finalidade do público-alvo para viabilizar a prestação de seu serviço e aprimorar sua base de dados e a experiência dos usuários, sendo tais dados divididos nas categorias abaixo:
Dados Coletados |
Credores |
Colaboradores |
Prestadores de Serviço |
Carta de Concessão de INSS |
x |
x |
|
Carteira de Trabalho |
x |
x |
|
Comprovante de Certificação escolar |
x |
x |
|
CPF |
x |
x |
|
Dados bancários |
x |
x |
x |
Data de Admissão |
x |
x |
|
Data de Nascimento |
x |
x |
|
Data de rescisão de Contrato de Trabalho |
x |
x |
|
Declaração para IR |
x |
x |
|
Documentação de Dependentes |
x |
x |
|
|
x |
x |
x |
Empregador |
x |
x |
|
Endereço |
x |
x |
x |
Escolaridade |
x |
x |
|
Estado Civil |
x |
x |
|
Filiação |
x |
x |
|
Foto |
x |
||
Grau de Parentesco |
x |
x |
|
Histórico funcional |
x |
x |
|
Identidade |
x |
x |
|
Matricula |
x |
x |
|
Nome |
x |
x |
x |
Plano de benefícios cadastrado |
x |
x |
|
Remuneração |
x |
x |
|
Sexo |
x |
x |
|
Telefone |
x |
x |
|
Tipo de Dependência |
x |
x |
|
Título de eleitor |
x |
x |
|
Atestados/Laudo Médico Pericial |
x |
x |
|
Número de CID |
x |
x |
|
Exames médicos |
x |
x |
|
Procurações |
x |
x |
|
Curatelas |
x |
||
Certidões de óbitos |
x |
x |
O Instituto Aerus de Seguridade Social, em Liquidação Extrajudicial, decretada através da portaria nº. 41 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, datada de 03/02/2014, publicada no DOU, seção 1, em 04/02/2014 informa que os dados coletados elencados acima serão utilizados de forma direta pela entidade ou de forma indireta por prestadores de serviço e/ou colaboradores respeitando as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações serão processadas e utilizadas principalmente para manter e atualizar o banco de dados dos credores, herdeiros e beneficiários, bem como, para cumprir serviços relacionados à sua função institucional, seja internamente, perante seus colaboradores, ou de forma externa, perante seus prestadores de serviço, atendendo à obrigação legal ou regulatória.
Com o intuito de garantir a confidenciabilidade, integridade e disponibilidade dos dados das categorias acima elencados, o Instituto AERUS busca utilizar critérios adequados para a segurança da informação. Possui banco de dados localizados em DATACENTERS, hospedagem externa, meios digitais e unidades de rede interna, com acesso controlado por perfis, logins e senhas concedidos aos seus colaboradores. Possui ainda, firewalls, anti-malwares (proteção contra softwares maliciosos), backups, tornando o acesso e a guarda dos dados algo restrito, confidencial e seguro.
Com o intuito de proteger e resguardar os dados das categorias acima elencados, o Instituto AERUS possui uma base de dados física, com arquivos internos e externos, sendo este último guardados por empresa especializada em armazenamento de grande volume de documentos.
Com o objetivo de viabilizar a prestação de serviço de forma adequada aos credores, beneficiários, colaboradores e prestadores de serviços, o Aerus descreve abaixo, de forma detalhada, a finalidade da coleta e processamento dos dados: – Para que seja realizado o cadastro de credores, herdeiros e beneficiários junto à entidade, faz-se necessária a coleta de dados desse público-alvo, para realizar a filiação destes no quadro geral de credores da entidade ou ainda para conceder rateios de crédito dos planos de benefícios em que estejam filiados;
- Para que seja realizado o cadastro e os pagamentos aos participantes assistidos, quais sejam, aposentados e pensionistas ligados aos planos Varig e Transbrasil devido à Antecipação de Tutela Recursal nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400;
- Para que seja produzido e cumprido o contrato com seus empregados e colaboradores. O Aerus, com o intuito de manter sua relação de trabalho com seus funcionários, precisa realizar a coleta e armazenamento de dados de seus empregados, aprendizes e colaboradores, cumprindo a finalidade contratual e obrigacional oriundas dessas relações.
- Para que seja cumprido seu objetivo Institucional. O Aerus. possui funcionários e prestadores de serviços nas áreas jurídica, contábil, administrativa, atuarial e de tecnologia da informação, entre outras finalidades relacionadas às relações contratuais em vigor.
- Para que ocorra a prestação de Informações em ambientes virtuais. O Instituto Aerus envia mensalmente informações ao seu público-alvo, mantém site institucional, com área restrita para acesso, envia e-mails, mensagens e informações de interesse de seus credores.
- Para que ocorra o atendimento às requisições de credores, herdeiros e beneficiários através do seu canal de atendimento online Fale Conosco e/ou por telefone.
A utilização dos dados para finalidades que fogem às elencadas acima só será realizada mediante consentimento prévio, por escrito na forma da lei.
O Instituto Aerus realiza o compartilhamento de dados dos titulares respeitando a legislação pertinente, uma vez que é fiscalizado por autoridades públicas como a Previc e demais órgãos que realizam o controle de suas atividades.
O Instituto Aerus compartilha dados pessoais com prestadores de serviços, sempre com o objetivo de cumprir suas obrigações institucionais. O compartilhamento dos dados é realizado na forma da lei, resguardando o direito dos credores e beneficiários e princípios norteadores como: necessidade, confidencialidade, segurança e a proteção dos dados conforme previsão da Lei Geral de Proteção de Dados.
Como previsto no art. 15 da Lei 13.709/2018 os dados serão mantidos pela empresa até atingir a sua finalidade e/ou com o término da relação estabelecida com seu público-alvo. Havendo necessidade, os dados podem ser utilizados após o período estabelecido para atender a questões técnicas, contratuais ou de responsabilidade perante autoridades públicas e demais questões apontadas no art. 16 da referida lei.
O Instituto Aerus poderá permanecer com os dados do seu público-alvo após atingida sua finalidade somente para uso exclusivo dos mesmos, sendo vedado o compartilhamento e acesso a terceiros.
Conforme elencado no art. 17 e seguintes da Lei 13.709/2018 o titular dos dados, pessoa natural, tem o direito de requerer informações sobre seus dados junto ao Instituto Aerus, a qualquer momento, pelo Canal de Atendimento online Fale Conosco assunto “Privacidade de Dados”, sendo seus direitos previstos no art. 18, quais sejam:
I – Confirmação da existência de tratamento: os titulares poderão solicitar a confirmação a respeito da existência e tratamento de seus dados junto à base de dados da entidade;
II – Acesso aos dados: os titulares cujos dados são tratados pelo Instituto Aerus poderão requerer, a qualquer momento, acesso a suas informações;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: os titulares cujos dados são tratados pelo Instituto AERUS podem ser informados ou requerer a qualquer momento a correção e atualização de suas informações junto à base de dados da entidade;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei: os titulares cujos dados são tratados pelo Instituto Aerus podem requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados, caso sejam desnecessários ao propósito ou caso estejam em desconformidade com sua necessidade. A anonimização, bloqueio ou eliminação ao serem realizados não podem inviabilizar a prestação dos serviços realizados pelo Aerus ou o cumprimento de sua obrigação legal ou regulatória;
V – Portabilidade dos dados: A portabilidade dos dados poderá ser requerida, quando couber, na forma regulamentada pelo Autoridade nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou por legislação específica;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/18: os titulares podem requerer, a qualquer momento, a eliminação de seus dados junto ao Aerus, com exceção dos casos previstos no art. 16. A eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, não pode inviabilizar a prestação dos serviços realizados pelo Instituto ou o cumprimento de sua obrigação legal ou regulatória;
VII – Informação sobre compartilhamentos da entidade: os titulares, cujos dados são tratados pelo Instituto AERUS podem requerer informações sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com entidades públicas e privadas, devendo receber essa informação da entidade;
VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa da revogação do consentimento: nos casos específicos, onde o tratamento de dados se der com base no consentimento, o titular poderá requisitar esse esclarecimento ao Aerus;
IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
O Instituto Aerus de Seguridade Social, em Liquidação Extrajudicial, decretada através da portaria nº. 41 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, datada de 03/02/2014, publicada no DOU, seção 1, em 04/02/2014, utiliza como requisitos para o tratamento de dados o que está disposto na lei 13.709/18, art. 7ª, incisos I, II, V, VI, VII, IX e X):
I – Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular: para que o AERUS possa realizar o tratamento dos dados de seu público-alvo é necessário o consentimento do titular;
II – Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador: os credores, herdeiros, beneficiários, colaboradores e prestadores de serviço tem obrigação legal e regulatória a cumprir junto ao Aerus;
III – Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados: de acordo com a natureza da relação existente entre o titular dos dados com o Aerus, faz-se necessário que a entidade realize análise e procedimentos acerca dos contratos existentes entre ambos, bem como, quando este for solicitado pelo titular dos dados;
IV – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral em que a entidade faça parte ou intervenha;
V – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
VI – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
VII – Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;
O Instituto Aerus, excepcionalmente, poderá tratar dados baseados em seu interesse, realizando suas ações com respeito a lei 13.709/18 e direitos fundamentais dos titulares dos dados.
O Instituto Aerus tratará os dados sensíveis conforme determinação do Art. 11 da Lei 13.709/2018.
O Instituto Aerus promoverá coleta de dados de crianças e adolescentes sempre em respeito ao art. 14 da Lei 13.709/2018, com o objetivo de inclui-los como beneficiários ou herdeiros de participantes nos planos de benefícios, ou ainda, para cumprir obrigações relacionadas à Receita Federal necessária à Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda.
Promoverá a mesma ação em relação a seus funcionários/colaboradores.
O Aerus indicará o encarregado pela proteção dos dados pessoais (DPO), responsável pelas práticas relacionadas a proteção de dados. Canal de Atendimento online Fale Conosco com o assunto “Encarregado de Dados”
A presente política de privacidade poderá sempre ser atualizada visando adequações às melhores práticas de privacidade e gestão de dados.